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Comissão de Educação do Senado Federal avalia cotas na cultura

  • Vinícius S. G. Gondra
  • 1 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Em matéria do dia 13/08/24, a Agência Senado divulgou a aprovação, pela Comissão de Educação (CE), do plano de trabalho apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) para conduzir a avaliação da política pública sobre cotas étnico-raciais nos programas e ações do Ministério da Cultura (MinC). O colegiado vai promover duas audiências públicas para ouvir especialistas, gestores públicos, representantes de organizações culturais e beneficiários dos programas. A previsão é que a entrega do relatório seja realizada no dia 30 de novembro e a discussão e votação do documento até 22 de dezembro.


Tendo em vista as particularidades e complexidade do setor audiovisual, o plano de trabalho define que a primeira audiência vai ouvir, exclusivamente, representantes deste setor. As informações sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério da Cultura e as ações empreendidas pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) serão pauta desse debate, conforme a previsão do plano.


No ano passado o Senado se debruçou sobre a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) para buscar a atualização e a prorrogação da política, que vigora desde 2012. Como resultado, foi sancionada a Lei 14.723, de 2023, reformulando a legislação. 


Pela norma de 2023, candidatos cotistas tiveram aumentada a chance de ingressar nos estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico. Dentre outros benefícios, eles passam a concorrer primeiramente às vagas gerais, e disputam as vagas reservadas apenas se não forem classificados no geral.


A Lei de Cotas reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. Com a atualização, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.


A revisão da legislação reduziu a renda familiar máxima permitida para participar das cotas, que passa de 1,5 salário mínimo por pessoa para 1 salário mínimo por pessoa. O texto também inseriu os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já incluía pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A distribuição das vagas será feita de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando a proporção dessas populações em cada unidade da federação.


 
 
 

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