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Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional defende decisão do ministro Alexandre de Moraes

  • Vinícius S. G. Gondra
  • 4 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Em matéria do dia 03/09/24, a Agência Senado divulgou o que aconteceu em debate do dia 02/09/24 do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional. O principal tema foi o bloqueio no Brasil do acesso à plataforma X, antigo Twitter, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.


A decisão do ministro foi ratificada também na segunda pela Primeira Turma do tribunal. O presidente do colegiado, Miguel Matos, leu nota segundo a qual a decisão convida à reflexão sobre a necessidade de se equilibrar a coexistência entre a liberdade de expressão — cujo exercício, ressaltou, não é ilimitado — e os valores da dignidade humana e do respeito à Constituição.


"Nossa função [do CCS] não é apenas assegurar que a liberdade de expressão seja respeitada, mas também garantir que ela seja exercida de forma responsável dentro dos limites estabelecidos pela lei. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, embora tenha gerado controvérsia, nos convida a refletir sobre o papel das plataformas digitais na difusão de informações e sobre a responsabilidade que essas empresas têm perante a sociedade. Nenhuma empresa está acima da lei e nenhuma pode afrontar uma decisão judicial", afirma.


A conselheira Maria José Braga apresentou ao CCS nota, redigida por ela e pelo conselheiro Davi Emerich, em defesa de Alexandre de Moraes e do STF dos ataques do empresário Elon Musk, dono do X, que tem sido repercutidos por brasileiros de “posições políticas extremistas”.


"O conselho repudia o entendimento supostamente libertário de que no mundo da tecnologia virtual mentira e verdade se igualam quanto a sua respeitabilidade e credibilidade. Só pode haver a verdadeira liberdade se a informação for passível de verificação e as mentiras, de punição, sobretudo pelo caminho da lei e da Justiça. Nenhum homem, por mais poderoso que seja, pode vergar ou submeter uma nação inteira a seus caprichos ideológicos ou econômicos". (...) Nenhum cidadão pode […] alegar censura quando a Justiça age para coibir crimes que objetivam deliberadamente o esgarçamento da sociedade", diz a nota.



 
 
 

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