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Decisão da justiça afeta compartilhamento de dados pessoais de usuários do Whatsapp

  • Foto do escritor: Vítor Vieira Ferreira
    Vítor Vieira Ferreira
  • 15 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Decisão liminar tomada nesta quarta-feira (14) pela Justiça Federal de São Paulo prevê a suspensão do compartilhamento pelo WhatsApp de dados não criptografados dos usuários para uso em ofertas, anúncios, sugestão de amigos, grupos e criação de perfis de usuários em outras empresas da Meta, tais como as suas redes sociais Instagram e Facebook.


No mês passado o Ministério Público Federal e o Instituto de Defesa do Consumidor propuseram ação civil pública junto à 2ª Vara Cível Federal de São Paulo questionando a legalidade do uso de dados pessoais do WhatsApp com pase em sua política de privacidade de 2021. Para o MPF, esta a política da empresa viola o "direito à informação dos cidadãos brasileiros" e institui práticas que são incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


A limitar prevê ainda que o WhatsApp exponha de madeira clara e com fácil entendimento para o usuário a opção dele querer ou não que seus dados sejam compartilhados com outras empresas da Meta.


Para mais informações, veja a matéria completa.


 

 
 
 

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