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Educação midiática e digital pode se tornar obrigatória

  • Vinícius S. G. Gondra
  • 16 de abr.
  • 1 min de leitura

A Agência Senado, em matéria do dia 15/04/25, escreveu sobre o PL1.010/202, que estabelece diretrizes nacionais para a educação midiática e digital, com foco na formação crítica de crianças, adolescentes e adultos. O projeto em análise no Senado inclui no currículo da educação básica, pública e privada, o ensino de habilidades para enfrentar desinformação, discursos de ódio e uso indevido de tecnologias. Foi apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT–PE).


A iniciativa altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional  para tornar obrigatória a inclusão do tema nos ensinos fundamental e médio, tanto nas escolas públicas quanto nas privadas. A proposta também determina a garantia de conectividade adequada à internet para fins pedagógicos.


De acordo com o texto, a educação midiática e digital deve promover o pensamento crítico, o uso ético da inteligência artificial, a proteção de dados pessoais, a valorização da diversidade e o respeito aos direitos autorais no ambiente digital. A proposta ainda prevê a formação de professores, com fornecimento de materiais e recursos para o trabalho pedagógico voltado ao combate à desinformação.


O projeto também define fundamentos como liberdade de expressão, pluralidade de ideias, proteção de dados pessoais, alfabetização digital e respeito à diversidade. Prevê ainda ações como a valorização de trabalhos científicos, o uso responsável das tecnologias e o ensino sobre ética digital, inteligência artificial e direitos autorais.


A matéria também determina a criação de diretrizes nacionais por parte do poder público para orientar as práticas educacionais nesse campo, com articulação entre o Ministério da Educação e áreas como assistência social, saúde, juventude e infância.



 
 
 

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