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Lei agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de IA

  • Vinícius S. G. Gondra
  • 30 de abr.
  • 1 min de leitura

Agora é lei: o crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei 15.123, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).


De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/2024 foi relatado no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).


A matéria foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher, em março deste ano. Para a relatora, "uma pena mais rígida apresenta-se como medida bem-vinda e necessária".


Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.


Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.


Uma das formas mais atuais é a utilização de deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.


 
 
 

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