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Projeto de Lei 1910/24 amplia o combate a disseminação de conteúdo ilegal no Marco Civil da Internet

  • Foto do escritor: João Victor Maiani Pereira
    João Victor Maiani Pereira
  • 23 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O Projeto de Lei 1910/24 obriga provedores de aplicação (redes sociais, plataformas de vídeo e mensagem e serviços de hospedagem de arquivos) a tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo já identificado como ilegal, especialmente aqueles de natureza sexual e que afetam a privacidade de indivíduos.


Atualmente, de acordo com o Marco Civil da Internet, a remoção de conteúdos exige uma notificação específica para cada URL (endereço eletrônico que permite encontra o conteúdo na rede). "[Isso] torna a legislação ineficaz para reparar danos causados à vítima de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo", critica a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Leia na integra.


 
 
 

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