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Projeto de Lei 2017/24 dobra o limite de dedução no imposto para doação pela Lei Rouanet em região atingida por desastre

  • Foto do escritor: João Victor Maiani Pereira
    João Victor Maiani Pereira
  • 24 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

O Projeto de Lei 2017/24 dobra o limite de dedução no imposto de renda para  doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui os novos valores na Lei Rouanet.


Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.

No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a calamidade. Leia na íntegra.


 
 
 

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