Publicidade infantil no digital expõe lacunas regulatórias e desafia aplicação da lei no Brasil
- Maria Luiza de Paiva Cruz
- 23 de abr.
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O avanço das plataformas digitais tem ampliado os desafios para a regulação da publicidade infantil no Brasil, evidenciando limites da legislação diante das dinâmicas da economia digital. Embora o país possua normas consolidadas de proteção à infância, especialistas apontam que práticas atuais, especialmente em redes sociais e conteúdos de influenciadores, operam em zonas de ambiguidade jurídica.
Com a entrada em vigor do chamado ECA Digital, em 2026, houve um reforço das regras para o ambiente online, incluindo restrições ao uso de dados de crianças para publicidade direcionada e a proibição de práticas consideradas abusivas ou predatórias.
Ainda assim, o modelo de funcionamento das plataformas, baseado em algoritmos, personalização e publicidade indireta, dificulta a identificação clara do que configura comunicação comercial. Estratégias como publiposts, conteúdos híbridos e uso de influenciadores mirins tensionam os limites entre entretenimento e propaganda.
Outro ponto crítico está na responsabilização. A legislação recente busca transferir parte desse ônus para as plataformas, exigindo mecanismos de proteção desde o design dos serviços e maior controle sobre conteúdos e anúncios. No entanto, a aplicação dessas regras ainda enfrenta desafios técnicos e institucionais.
O cenário revela uma assimetria entre a velocidade das transformações digitais e a capacidade regulatória do Estado. Mesmo com avanços normativos, persistem brechas que permitem a continuidade de práticas de exploração comercial da infância, especialmente em ambientes digitais de difícil monitoramento. Nesse contexto, o debate sobre publicidade infantil se desloca de uma questão exclusivamente legal para um problema estrutural da economia digital, envolvendo regulação, responsabilidade das plataformas e educação midiática.


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