A doutrina brasileira do Habeas Corpus de Rui Barbosa
- Larissa Louback
- 27 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
O direito à liberdade de ir e vir ganha status constitucional com a Constituição de 1891.
O texto constitucional tinha como objetivo atender aos direitos de primeira dimensão, que são aqueles entendidos como as liberdades civis e individuais, atendendo, sobretudo, ao novo cenário no Brasil: A república. Assim, o habeas corpus ganha espaço no texto.
Ocorre que, o tempo e o cotidiano evidenciaram a falta de ferramentas para tutela de inúmeros direitos. E assim, a prática foi conferindo ao Habeas Corpus esse status de tutelar além do direito de locomoção, mas outros também. Daí a doutrina brasileira, que corresponde à essa tutela mais ampla do remédio constitucional.

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