Agência Nacional de Proteção de Dados formalizada e reforçada pela nova MP
- socialcarolfiorava
- há 6 dias
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A Medida Provisória nº 1.317, publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2025, transformou oficialmente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, inserindo-a no rol das agências reguladoras conforme a Lei nº 13.848/2019 e concedendo-lhe autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.
A nova agência passa a ser autoridade administrativa do ECA Digital, com poder para receber ordens de bloqueio de conteúdo digital, e terá papel relevante na futura regulação da inteligência artificial no país.
A MP também cria 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, 18 cargos em comissão, além de conferir prerrogativas como interdição de estabelecimentos, apreensão de bens ou utilização de força policial em atribuições de fiscalização.
A ANPD ganhará ainda representação no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, fortalecendo sua atuação no âmbito da LGPD e pavimentando caminho para que o Brasil avance na agenda de adequação internacional de dados.

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