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Brasil avança com MP Redata para tornar-se polo global de data centers

  • socialcarolfiorava
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

A MP nº 1.318 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata), com incentivos fiscais como isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na compra de equipamentos de TIC, nacionais ou importados, usados na implantação, ampliação e manutenção de data centers.

Equipamentos sem equivalente produzido localmente também ficam isentos de imposto de importação, com medidas vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026.

Em troca, empresas beneficiadas deverão investir 2% do valor desses produtos em projetos de inovação, e oferecer no mínimo 10% da capacidade de processamento dos data centers ao mercado nacional, podendo essa cota ser cumprida via prestação de serviços ao setor público ou por investimento extra em inovação.

Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% nas obrigações de inovação e oferta interna, além de receberem 40% dos recursos para inovação do Redata.

Critérios de sustentabilidade também são exigidos: centro de dados beneficiado deverá usar energia de fonte limpa ou renovável, e manter índice de eficiência hídrica (WUE) de até 0,05 L/kWh.


 
 
 

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