Comissão aprova projeto que cria novos crimes cibernéticos e aumenta penas
- socialcarolfiorava
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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou um projeto de lei que atualiza a legislação penal sobre crimes cibernéticos, criando novos tipos penais e ampliando as punições para condutas praticadas no ambiente digital. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto busca adequar o Código Penal às novas formas de criminalidade digital, oferecendo instrumentos jurídicos mais modernos para a investigação e a punição de delitos cometidos por meio de sistemas informatizados e da internet. Segundo o relator, a legislação atual já não acompanha a evolução tecnológica utilizada por grupos criminosos.
Entre as principais mudanças está a criação do crime de acesso ilegítimo a sistema informático, que passa a punir quem acessar, sem autorização legal ou do titular, sistemas de computadores, servidores ou outros dispositivos, independentemente de haver violação de mecanismos de segurança. A pena prevista é de um a três anos de detenção, além de multa.
O texto também tipifica condutas como interferência em dados ou sistemas informáticos, fraude informática, falsidade informática e uso abusivo de dispositivos ou dados destinados à prática de crimes digitais. Além disso, prevê punições mais severas quando os delitos envolverem organizações criminosas, atingirem serviços públicos essenciais ou causarem prejuízos de grande impacto.
Os senadores destacaram que o avanço de tecnologias como inteligência artificial e ferramentas de invasão digital exige uma resposta mais eficaz da legislação, permitindo que autoridades policiais e o sistema de Justiça atuem com maior eficiência no combate às fraudes eletrônicas, invasões de sistemas e ataques cibernéticos.
Segundo os defensores da proposta, a atualização da legislação pretende aumentar a segurança jurídica, proteger cidadãos, empresas e órgãos públicos contra crimes digitais e fortalecer a capacidade do Estado de enfrentar uma modalidade criminosa em constante evolução.

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