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Contemplação lasciva e pornografia infantil na internet

  • Foto do escritor: Larissa Gama Louback
    Larissa Gama Louback
  • 23 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a contemplação lasciva configura ato libidinoso constitutivo de estupro e de estupro de vulnerável, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.


Veja a Ementa:


PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 241-A E 241-B, AMBOS DA LEI N. 8069/1990. PORNOGRAFIA INFANTIL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da autonomia dos tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que o crime no art. 241-B não configura fase normal nem meio de execução para o crime do art. 241-A. De fato, é possível que alguém compartilhe sem efetivar armazenamento, como pode realizar o armazenamento sem a transmissão. Ou seja, são efetivamente verbos e condutas distintas, que podem ter aplicação autônoma. 2. Estando devidamente delineada a autonomia de cada conduta apta a configurar o concurso material de crimes, não há se falar em consunção.


Jurisprudência em Teses do STJ

EDIÇÃO N. 152: DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - II

A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.


É preciso ressaltar, ainda, que hoje, 23 de setembro é o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Denúncias podem ser feitas por meio do Disque 100!


 
 
 

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