A Cultura Nacional
- Larissa Gama Louback
- 28 de jul. de 2023
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A Cultura ganhou com a Constituição Federal de 1988, um diferente status. Apesar de ter sido mencionada nas constituições anteriores, foi com a Constituição Cidadã que a Cultura ganhou uma seção específica, sendo erigida também ao status de direito fundamental.
As disposições sobre a Cultura se iniciam no artigo 216, preconizando-se que o Estado irá garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, valorizando a cultura nacional e suas manifestações.
O texto constitucional também dispõe acerca das manifestações culturais populares indígenas e afro-brasileiras, bem como de outros grupos que participam do processo civilizatório nacional.
A Constituição deixou a cargo da legislação infraconstitucional a elaboração do Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual.
Também, a proteção do patrimônio material e imaterial é objeto de tutela, tanto pela Constituição quanto pelo Decreto 25/1937, editado por Getúlio Vargas e que está em vigor até hoje, com importantes disposições sobre o patrimônio histórico e cultural, o tombamento, e etc.
A Constituição previu que ficam tombados todos documentos e sítios detentores das reminiscências históricas dos antigos quilombos.
O Sistema Nacional de Cultura tem por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico.
O grupo de pesquisa Economia Política da Comunicação e da Cultura compartilha com a sociedade conhecimento científico e legal sobre a área de Cultura.
Para conhecer mais sobre a cultura nacional, acesse os repositórios digitais:

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