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Diálogos Institucionais

  • Foto do escritor: Larissa Gama Louback
    Larissa Gama Louback
  • 29 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

O que são Diálogos Institucionais?


A Teoria dos Diálogos Institucionais evoca a compreensão das noções de democracia e constitucionalismo.


Por essa teoria, como o próprio nome propõe, é entendido um ambiente de diálogo entre os poderes institucionais, de forma a retirar o monopólio da interpretação constitucional de um determinado poder, superando-se também a ideia de centralização do Poder Judiciário como um único poder capaz de interpretar e dispor sobre a Constituição Federal (CF). Tudo isso de uma forma harmônica.


Por essa teoria, rejeita-se também a noção de última palavra do Poder Judiciário. Ou seja, no controle de constitucionalidade (verificação de compatibilidade entre leis e atos normativos federais e a Constituição), o Judiciário não é o órgão que será soberano na decisão de uma situação; o que a Suprema Corte faz é dar uma última palavra provisória - passível de ser revisitada pelos outros poderes. Assim, mesmo que a Corte tenha se pronunciado de uma forma, é totalmente possível que o Poder Legislativo legisle sobre aquele mesmo assunto.


Sobre Reação Legislativa, vale um exemplo. O Supremo Tribunal Federal havia declarado inconstitucional a prática da vaquejada, porque entendia que a prática era cruel aos animais. O Poder Legislativo, em reação, aprovou a Emenda Constitucional 96 que instituiu que, quanto às práticas desportivas que utilizem animais, desde que seja manifestação cultural, fica garantida sua proteção, inclusive como patrimônio cultural imaterial - art. 225, pg. 7, CF.


É importante ter em mente que, o processo de interpretar a Constituição não é estático, ao revés, é dinâmico. É necessário coadunar a interpretação com a realidade social, de forma a impedir o engessamento e fossilização do Texto Maior. Assim, se a sociedade está em constante transformação, a interpretação constitucional deve caminhar nesta perspectiva também.


Nesse ponto, vale mencionar a Teoria do Pré-Comprometimento, cuja melhor explicação encontra-se na mitologia grega com a história de Ulisses quando ao retornar à Ítaca, solicitou que fossem seus braços amarrados no barco, vez que o regresso para era cheio de seduções e propensões ao desvio de caminho - o canto das sereias.

Ulisses então, uma vez amarrado, sabia que não cederia às paixões, estando assim, pré-comprometido. Assim é a Constituição Federal, está pré-comprometida com suas cláusulas pétreas, o núcleo duro que não pode ser modificado - aquilo que não pode ceder às paixões e fraquezas momentâneas, como os direitos e garantias individuais, por exemplo.


Assim, é possível verificar que, os Diálogos Institucionais fortalecem a democracia e retiram o monopólio da jurisdição constitucional das mãos do Poder Judiciário, compartilhando a interpretação da Constituição com todos os poderes. E isso é muito importante vez que, o Judiciário enquanto órgão contramajoritário, não se reveste do querer popular mas sim do tecnicismo, ao contrário do Executivo e Legislativo.




 
 
 

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