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Diário Oficial da União publica o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos

  • Vinícius S. G. Gondra
  • 15 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

No dia 06/05/24 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos (Lei 14.852). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a nova lei, que teve origem no PL 2.796/2021, do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP). No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF). 


A lei libera a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos em todo o país, observados a soberania nacional e a ordem econômica e financeira previstas na Constituição e outras leis. Entre os objetivos da lei está o estímulo ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador no setor.


A lei prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresariais, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI).


O texto sancionado libera o uso de jogos eletrônicos para entretenimento ou qualquer outra atividade lícita, desde que observada a classificação etária indicativa. Os jogos também poderão ser usados para contemplação artística; para fins didáticos ou recreação em ambiente escolar; para fins terapêuticos; para fins de treinamento e capacitação, por meio de simulação ou emulação de ação em ambiente institucional; para fins de comunicação e propaganda. 


O Marco Legal dos Jogos Eletrônicos determina também que a concepção, o design, a gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos para o público infanto-juvenil  “devem ter como parâmetro o superior interesse da criança e do adolescente, de acordo com a legislação vigente”.

Nesses casos, deverão ser adotadas medidas adequadas e proporcionais para mitigar os riscos aos direitos de crianças e adolescentes que possam advir da concepção ou do funcionamento desses jogos, bem como para fomentar a efetivação de seus direitos relacionados ao ambiente digital. Os desenvolvedores de jogos eletrônicos deverão criar canais de escuta e diálogo com crianças e adolescentes.


 
 
 

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