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ECA Digital entra em vigor e impõe novas regras para plataformas online

  • socialcarolfiorava
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

Entrou em vigor no Brasil o chamado ECA Digital, conjunto de normas que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e estabelece novas obrigações para plataformas digitais, aplicativos e serviços de internet.

A legislação, formalmente a Lei nº 15.211/2025, adapta os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente ao contexto digital, criando regras específicas para redes sociais, jogos eletrônicos, marketplaces e outros serviços acessados por menores.

Entre as principais mudanças está a exigência de verificação efetiva de idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Plataformas também passam a ser obrigadas a adotar mecanismos de controle parental e restringir o acesso de menores a conteúdos inadequados.

A lei determina ainda que empresas removam rapidamente conteúdos relacionados a abuso, exploração ou violência envolvendo menores, além de comunicar as autoridades competentes nesses casos.

Outro ponto relevante é a responsabilização direta das plataformas pelos riscos gerados por seus serviços, incluindo exposição a conteúdos nocivos, publicidade abusiva e coleta indevida de dados de crianças e adolescentes.

O texto também prevê limites para práticas comuns no ambiente digital, como publicidade direcionada ao público infantojuvenil e mecanismos que incentivem uso excessivo das plataformas, além de exigir maior transparência sobre moderação de conteúdo e proteção de dados.

Considerada um marco regulatório, a entrada em vigor do ECA Digital representa uma mudança estrutural na atuação das empresas de tecnologia no Brasil, que passam a incorporar a proteção de menores como requisito legal e operacional.


 
 
 

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