Emissora de TV que manipula dados de audiência incide em prática abusiva
- Larissa Gama Louback
- 31 de jul. de 2023
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Determinada emissora de TV manipulou dados de audiência, informando aos telespectadores dados falsos em que uma emissora concorrente teria tudo número inferior de audiência.
Essa emissora, que teve a informação de sua audiência manipulada, recorreu ao Judiciário e obteve êxito na ação judicial. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:
"Os veículos de comunicação não podem se descuidar de seu compromisso ético com a veracidade dos fatos, tampouco manipular dados oficiais na tentativa de assumir posição privilegiada na preferência dos telespectadores, desprestigiando o conceito de que goza a empresa concorrente no mercado. Precedentes. 3. As instâncias ordinárias reconheceram que a recorrente extrapolou a liberdade de expressão, na medida em que dados verdadeiros foram utilizados em anúncio publicitário de modo a alterar a verdade que eles refletiam, permitindo a visão estrábica do público sobre eles, em evidente violação da honra e a imagem da empresa ofendida. A análise da alegação recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 4. O direito consumerista pode ser utilizado como norma principiológica mesmo que inexista relação de consumo entre as partes litigantes porque as disposições do CDC veiculam cláusulas criadas para proteger o consumidor de práticas abusivas e desleais do fornecedor de serviços, inclusive as que proíbem a propaganda enganosa. (...)”
STJ. Recurso Especial 1.552.550/SP – 3.ª Turma. Rel. Min. Moura Ribeiro. DJe 22/4/2016.

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