Julgado histórico do TSE relembra papel da Assembleia Constituinte de 1946 na redemocratização do Brasil
- socialcarolfiorava
- 14 de jul.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu entre seus julgados históricos um episódio relacionado à Assembleia Constituinte de 1946, destacando a atuação da Justiça Eleitoral durante o processo de redemocratização do país após o fim do Estado Novo. O material recupera o contexto político da época e evidencia a importância das decisões do Tribunal para a instalação da Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição de 1946.
Segundo o TSE, o Estado Novo, instaurado por Getúlio Vargas em 1937, extinguiu a Justiça Eleitoral, dissolveu o Poder Legislativo e concentrou poderes no Executivo. Com o enfraquecimento do regime ao final da Segunda Guerra Mundial e a crescente pressão pela restauração democrática, foram convocadas eleições gerais em 1945 para a escolha do presidente da República e dos integrantes da Assembleia Constituinte.
Antes da realização das eleições, surgiram dúvidas sobre a extensão dos poderes que seriam conferidos aos parlamentares eleitos. Em resposta a uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a uma consulta formulada pelo Partido Social Democrático (PSD), o TSE editou a Resolução nº 215, de 2 de outubro de 1945, esclarecendo que os candidatos escolhidos pelo eleitorado exerceriam simultaneamente as funções legislativas ordinárias e constituintes. A decisão foi considerada fundamental para garantir segurança jurídica ao processo de transição democrática.
As eleições de 1945 resultaram na vitória de Eurico Gaspar Dutra para a Presidência da República e na formação de uma Assembleia Nacional Constituinte composta por representantes de diferentes partidos políticos. Os trabalhos tiveram início em 1º de fevereiro de 1946 e culminaram na promulgação da Constituição dos Estados Unidos do Brasil em 18 de setembro daquele ano.
A Constituição de 1946 restabeleceu o regime democrático, reafirmou a separação entre os Poderes, devolveu autonomia aos estados e municípios e restaurou diversas garantias individuais suprimidas durante o Estado Novo. O texto também manteve o voto secreto e universal para maiores de 18 anos, embora ainda excluísse os analfabetos e os soldados do direito ao voto.
Ao destacar esse episódio em sua série de julgados históricos, o Tribunal Superior Eleitoral busca preservar a memória institucional da Justiça Eleitoral e demonstrar como suas decisões contribuíram para assegurar a legalidade da transição democrática e para a consolidação da ordem constitucional inaugurada pela Constituição de 1946.

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