Meta condenada por vazamento de dados
- Vítor Vieira Ferreira
- 18 de jun.
- 1 min de leitura
A Justiça de Minas Gerais condenou a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, a pagar uma indenização de R$ 40 milhões por danos morais coletivos, além de R$ 10 mil a cada usuário afetado por vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019. Os episódios envolveram a exposição de informações pessoais, como nomes, e-mails e números de telefone, além da falha no WhatsApp que permitiu a instalação de softwares espiões em celulares. A sentença determina que a empresa identifique os usuários prejudicados e realize os pagamentos sem necessidade de ação judicial individual, a menos que comprove que um usuário não foi impactado.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet, considerando que houve falhas na segurança e omissão por parte da Meta. A empresa, por sua vez, informou que recorrerá da decisão, o que suspende os pagamentos até que não haja mais possibilidade de recursos. O caso é considerado um marco para a responsabilização de grandes plataformas digitais por danos à privacidade dos usuários no Brasil.
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