MinC atualiza Instrução Normativa da Lei Rouanet e aprimora regras de fomento cultural
- Danielle Fernandes Rodrigues Furlani
- 13 de fev.
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O Ministério da Cultura (MinC) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 29 da Lei Rouanet, que atualiza e aprimora as diretrizes do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O novo normativo é resultado de um amplo processo de escuta realizado ao longo de 2025, que envolveu consulta pública com mais de 500 contribuições e encontros presenciais em todas as regiões do país, com o objetivo de adequar as regras às demandas do setor cultural.
Entre as principais mudanças estão a reorganização da norma por temas, para facilitar a compreensão dos procedimentos, e o fortalecimento da governança participativa, com a inclusão formal da Secretaria de Economia Criativa (SEC) na gestão do Pronac, ao lado da da Secretaria do Audiovisual (SAV) e da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic). A instrução também amplia os prazos de execução dos projetos, que passam a ser de até 36 meses, podendo chegar a 48 meses em planos plurianuais e projetos de Territórios Criativos.
O normativo eleva os limites de projetos para empresas optantes pelo Simples Nacional, beneficia pequenos e médios produtores, padroniza custos como cachês de palestrantes e amplia a articulação com instituições vinculadas ao MinC na análise técnica das propostas. Há ainda maior detalhamento das regras de acessibilidade, definição de despesas permitidas e flexibilização para ressarcimento de gastos realizados com recursos próprios.
A IN nº 29 também moderniza os processos de acompanhamento e fiscalização, com automatização do controle financeiro pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), adoção de critérios de razoabilidade na avaliação de resultados e alinhamento à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). As mudanças antecedem a reabertura do Salic para a submissão de novos projetos e buscam fortalecer a segurança jurídica, a transparência e a efetividade do fomento cultural.


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