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Ministério Público: O que é? O que faz?

  • Foto do escritor: Larissa Gama Louback
    Larissa Gama Louback
  • 30 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o artigo 127 da Constituição Federal.


O MP não está vinculado ao Poder Executivo, bem como ao Legislativo ou Judiciário, é instituição independente. Ou seja, constitui um órgão do Estado. Assim, possui autonomia financeira, institucional e administrativa.


O MP tem como membros os Promotores e Procuradores de Justiça, também chamados de órgãos de execução e são considerados agentes políticos. O MP está presente em cada estado brasileiro, sendo chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça. Além dos MPs estaduais, há o Ministério Público da União.


Os Procuradores de Justiça atuam na Segunda Instância, representando o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça do Estado. Os Promotores de Justiça são os representantes do Ministério Público na Primeira Instância, atuando nos processos em tramitação nos fóruns de todas as comarcas do Estado.


A Justiça é cega, mas o Ministério Público, ao contrário, está de olhos bem abertos na fiscalização do cumprimento da lei. (...)


A finalidade de sua existência, como diz o próprio texto constitucional, é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, isto é, a função de defesa da sociedade no regime democrático instituído pela Constituição de 1988, tendo sua atuação comprometida com a defesa da cidadania e da dignidade da pessoa humana.


Atribuições:

  • Exigir dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública o respeito aos direitos elencados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

  • Proteger os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, dentre os quais se sobressai a defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público;

  • Proteger os direitos dos idosos, dos portadores de necessidades especiais e das crianças e dos adolescentes e

  • Exercer o controle externo da atividade policial.


 
 
 

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