Novas regras de publicidade digital do governo federal
- Vinícius S. G. Gondra
- 26 de mar.
- 2 min de leitura
A organização jornalística "Aos fatos" publicou, no dia 24/03/25, uma matéria onde fala sobre as as novas regras de publicidade digital do governo federal que proíbem a propaganda estatal em sites que disseminam conteúdo ilegal, que começaram a valer a partir do dia 26/03/25.
A instrução normativa determina que não poderá receber propaganda de órgãos do governo o site, aplicativo ou criador cujo conteúdo:
Tentar abolir o Estado Democrático de Direito ou depor governo legitimamente constituído mediante o uso de violência ou grave ameaça;
Promover, integrar ou ajudar organização terrorista;
Cometer crimes de tráfico internacional de crianças ou relacionados a imagens de abuso e exploração sexual de menores;
Cometer crime de racismo;
Cometer crimes contra a saúde pública, dentre eles infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, vender medicamentos em desacordo com a receita médica ou praticar charlatanismo;
Induzir ao suicídio ou à prática de automutilação, conforme previsto no Código Penal;
Cometer infração sanitária, o que inclui vender irregularmente medicamentos que precisam de receita ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis;
Violar direitos autorais;
Desrespeitar normas relativas às eleições — por exemplo, divulgando pesquisa eleitoral fraudulenta ou não registrada;
Cometer crimes eleitorais, especificamente divulgando fatos sabidamente inverídicos sobre partido ou candidato ou cometendo assédio misógino ou racista contra candidatas ou detentoras de cargos eletivos;
Praticar contravenções relacionadas a jogos ilegais;
Fazer propaganda irregular de cigarros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Usuários que se depararem com propaganda de órgãos do governo em sites que desrespeitem a legislação podem denunciar a irregularidade por meio do sistema Fala.BR, da Ouvidoria da Presidência da República. Com a denúncia, devem ser apresentados:
Print da publicidade estatal sendo exibida no site ou aplicativo que veiculou o conteúdo ilegal, indicando a URL relacionada;
Print e URL do conteúdo que estaria cometendo uma das infrações listadas pela instrução normativa;
Se possível, também o registro e a URL do anúncio do governo disposto no ambiente com risco de danos à imagem do órgão público.
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