Novo decreto detalha funções da Anatel, CGI.br e ANPD no ECA Digital
- socialcarolfiorava
- 27 de nov.
- 1 min de leitura
O governo federal publicou um decreto que regulamenta o ECA Digital (art. 35 da Lei 15.211/2025), definindo atribuições para a Anatel e o CGI.br na supervisão de conteúdos nocivos aos crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Segundo o texto, caberá à Anatel receber ordens de bloqueio e repassá-las aos provedores de internet e demais intermediários, enquanto o CGI.br atuará especialmente sobre domínios “.br”, podendo emitir comandos para remoção de sites vinculados a tais domínios junto ao NIC.br.
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) também é confirmada como autoridade administrativa autônoma responsável por fiscalizar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Comentários