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Novo decreto detalha funções da Anatel, CGI.br e ANPD no ECA Digital

  • socialcarolfiorava
  • 27 de nov.
  • 1 min de leitura

O governo federal publicou um decreto que regulamenta o ECA Digital (art. 35 da Lei 15.211/2025), definindo atribuições para a Anatel e o CGI.br na supervisão de conteúdos nocivos aos crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Segundo o texto, caberá à Anatel receber ordens de bloqueio e repassá-las aos provedores de internet e demais intermediários, enquanto o CGI.br atuará especialmente sobre domínios “.br”, podendo emitir comandos para remoção de sites vinculados a tais domínios junto ao NIC.br.

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) também é confirmada como autoridade administrativa autônoma responsável por fiscalizar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.


 
 
 

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