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Os impactos do projeto de lei do marco temporal

  • Foto do escritor: Julia Aranha
    Julia Aranha
  • 4 de jun. de 2023
  • 4 min de leitura

Um dos principais pontos do projeto é a instituição do chamado “marco temporal”, que estabelece que territórios só podem ser demarcados caso seja comprovado que já eram ocupados por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.


Entre outras mudanças estão:

  • a autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;

  • a flexibilização da política de não-contato de povos em isolamento voluntário;

  • e a possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados.

Na semana passada, os deputados aprovaram o regime de urgência para a tramitação da proposta, possibilitando que ela fosse direto à votação em Plenário, sem passar pelas comissões temáticas da casa. Aprovado pela maioria dos deputados, o projeto agora segue para análise do Senado.


Todas as principais associações do movimento indígena se colocam frontalmente contra a proposta, considerada uma das principais ameaças aos direitos indígenas. Já a Frente Parlamentar da Agropecuária, que representa a bancada ruralista, apoia amplamente o texto.


  1. Quais as consequências do marco temporal

  2. Como a proposta autoriza o garimpo e outras atividades econômicas em terras indígenas, entre elas a plantação de transgênicos

  3. O que muda em relação ao direito de consulta

  4. Como fica a política de não-contato com povos isolados

  5. Quais são as outras mudanças no processo de demarcação de terras indígenas

1. Quais as consequências do marco temporal

A Constituição Federal determina que cabe à União demarcar as terras “tradicionalmente ocupadas” pelos indígenas. Essas terras são definidas como aquelas que:

  • são habitadas por indígenas em caráter permanente;

  • são utilizadas para suas atividades produtivas;

  • são imprescindíveis à “preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

A Constituição não determina uma data-limite para definir o que é um território tradicionalmente ocupado. O projeto aprovado pela Câmara pretende fazer justamente isso, ao definir que “a ausência da comunidade indígena na área pretendida em 5 de outubro de 1988 descaracteriza o enquadramento” como “terra tradicionalmente ocupada”. A exceção seriam casos de comprovado conflito pelo território até a data da promulgação da Constituição.


Na prática, caso o marco temporal seja aprovado, indígenas que não conseguirem comprovar que estavam em determinada área antes de 1988 não conseguirão a demarcação, ignorando que muitos povos foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem – inclusive por determinação estatal durante a ditadura militar. Além disso, processos de demarcação ainda não finalizados e que se arrastam há anos poderão ser suspensos.


De acordo com o Instituto Socioambiental, a proposta é inconstitucional, por tentar alterar texto expresso da Constituição por meio de lei ordinária federal.

2. Como a proposta autoriza o garimpo e outras atividades econômicas em terras indígenas, entre elas a plantação de transgênicos

O texto aprovado afirma que o direito dos indígenas sobre seus territórios demarcados não inclui “a garimpagem nem a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira”. Na prática, esse trecho autoriza o garimpo em terras indígenas, onde atualmente a atividade predatória é ilegal. A Constituição determina que os indígenas têm direito ao “usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos”.


Segundo o Mapbiomas, entre 2010 e 2021, as áreas de garimpo em terras indígenas cresceram 632%, ocupando quase 20 mil hectares em 2021. Na Terra Indígena Yanomami, a maior do país, o aumento do garimpo nos últimos anos levou à uma grave crise humanitária, com a explosão de casos de malária e o crescimento da fome e da desnutrição infantil.


O texto passa a permitir, ainda, o cultivo de “organismos geneticamente modificados” em terras indígenas. Atualmente uma lei de 2007 proíbe a plantação de transgênicos em Terras Indígenas e Unidades de Conservação.

3. O que muda em relação ao direito de consulta

O Brasil assinou uma série de tratados internacionais que estabelecem que os povos indígenas tem o direito de serem consultados previamente e de forma livre e informada sobre eventuais medidas administrativas ou legislativas que possam vir a afetá-los diretamente.


A proposta em discussão dispensa a consulta para várias atividades, como:

  • instalação de bases, unidades e postos militares

  • expansão estratégica da malha viária

  • exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico

  • resguardo das riquezas de cunho estratégico


Segundo o texto, todos esses empreendimentos passariam a ser ser implementados “independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente”.

4. Como fica a política de não-contato com povos isolados

Povos isolados são grupos que, mesmo sabendo da existência da sociedade não-indígena e até de outras comunidades indígenas, escolheram não se aproximar. Desde a promulgação da Constituição, a política do estado brasileiro em relação a esses povos tem sido a do chamado “não-contato”. Ou seja, quando uma possível presença de povos ainda não contatados é verificada, as forças do estado não forçam uma aproximação, respeitando a organização social e a escolha desses grupos de permanecerem reclusos.


O PL, porém, acaba com a política de proteção desses povos, uma vez que afirma que cabe ao Estado evitar ao máximo o contato com isolados “salvo para intermediar ação estatal de utilidade pública”.

“Os isolados são, no geral, epidemiologicamente mais vulneráveis que o restante da população e qualquer contato pode ocasionar a morte de um grupo todo em poucas horas”, afirma a advogada do Instituto Socioambiental, Juliana Batista, que relembra a existência de registros históricos sobre a morte de grupos inteiros em menos de 24 horas após a realização de contatos.

5. Quais são as outras mudanças no processo de demarcação de terras indígenas

Além de estabelecer o marco temporal, a proposta proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas. Também passa a permitir que a União retome uma área já reservada caso haja “alteração dos traços culturais da comunidade”.


“Uma comunidade usa celular ou toma refrigerante e o estado pode considerar que ela perdeu seus traços culturais e pegar a terra de volta. Essa comunidade vai para onde?”, questiona Juliana Batista. Segundo a advogada, o projeto poderá levar a remoção forçada de comunidades indígenas.


 
 
 

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