Plataformas de streaming são limitadas de dar acesso apenas à residência do usuário
- João Victor Maiani Pereira
- 25 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
O Projeto de Lei 2947/23 proíbe provedores de conteúdos musical ou audiovisual sob demanda – plataformas de streaming – de fazer cobrança adicional pelo acesso à conta em endereço diverso do endereço de residência do usuário.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Ele explica que, em maio de 2023, assinantes da Netflix no Brasil foram surpreendidos pela decisão da empresa de limitar o acesso à conta a uma única residência. A identificação da residência do titular seria baseada no endereço IP dos dispositivos conectados. “Para compartilhar a conta, o usuário terá que adicionar um membro extra, pagando uma taxa adicional de R$ 12,90 por mês”, reclamou Beltrão. Leia na íntegra.

Comentários