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Plataformas de streaming são limitadas de dar acesso apenas à residência do usuário

  • Foto do escritor: João Victor Maiani Pereira
    João Victor Maiani Pereira
  • 25 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O Projeto de Lei 2947/23 proíbe provedores de conteúdos musical ou audiovisual sob demanda – plataformas de streaming – de fazer cobrança adicional pelo acesso à conta em endereço diverso do endereço de residência do usuário. 


Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL). 


Ele explica que, em maio de 2023, assinantes da Netflix no Brasil foram surpreendidos pela decisão da empresa de limitar o acesso à conta a uma única residência. A identificação da residência do titular seria baseada no endereço IP dos dispositivos conectados. “Para compartilhar a conta, o usuário terá que adicionar um membro extra, pagando uma taxa adicional de R$ 12,90 por mês”, reclamou Beltrão. Leia na íntegra.


 
 
 

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