PNAB e e o prazo de validade das políticas públicas de fomento à cultura
- João Victor Maiani Pereira
- 26 de jan. de 2024
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A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), traz logo em seu artigo 1º os seus dois objetivos principais: estabelecer uma política de fomento à cultura de médio prazo e traçar diretrizes para a análise das prestações de contas de projetos culturais em todos os âmbitos da federação.
No aspecto da prestação de contas, é a primeira vez que uma lei estabelece regras unificadas para a análise de prestação de contas de projetos culturais em todos os âmbitos federativos. Já na vertente do fomento, também é a primeira vez que uma lei estabelece uma política de fomento direto à cultura a médio prazo, que não se concentra apenas no repasse anual, mas ao longo de cinco anos, contados a partir de 2023.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que, em seu artigo 134, determinava que a vinculação de receitas a despesas, órgãos ou fundos somente poderia ter prazo máximo de vigência de até cinco anos. Assim, o projeto de lei foi alterado e inserido o prazo de vigência da norma em relação ao fomento: de 2023 a 2027. Mas e depois de 2027?
O atual momento é de pensar, planejar e executar a PNAB, com todos os seus desafios e potencialidades. No entanto, vale a pena lembrar que ela é passageira, e que cinco anos (agora quatro) passam mais rápido do que gostaríamos. Após esse prazo, o recurso “carimbado” para a cultura retornará para o bolo da disputa orçamentária, com todas as dificuldades daí decorrentes. Leia na íntegra

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