Projeto de lei que altera prazo dos incentivos previstos na Lei de Tecnologias da informação e comunicação (TICs) é colocado em regime de urgência.
- Vinícius S. G. Gondra
- 1 de abr. de 2024
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No dia 28/03/2024 o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência ao PL 719/2024. Diferente de outras propostas que buscam acrescentar itens estratégicos, o texto é sucinto ao se ater na ampliação do prazo dos incentivos para até 2049. Na regra em vigor, o benefício vai até 2029, mas com redução gradual a partir de 2025.
Na prática, as leis em discussão permitem que as empresas que exercem atividades de desenvolvimento ou produção de bens de TICs façam jus a crédito financeiro decorrente do dispêndio mínimo efetivamente aplicado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) no setor.
Com a lei atual em vigor, os incentivos vão começar a se reduzir a partir de 2025. Com isso empresários estimam diminuir os investimentos proporcionalmente a partir do próximo semestre, o que preocupa representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

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