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Projeto de Lei que criminaliza a divulgação de imagens sexuais falsas geradas por IA é aprovado

  • Vinícius S. G. Gondra
  • 24 de fev.
  • 1 min de leitura

A Agência Senado, em matéria do dia 21/02/25, divulgou a aprovação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui a manipulação digital e divulgação de nudez ou ato sexual falso gerados por inteligência artificial no Código Penal.


O projeto de lei (PL) 3.821/2024, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), foi aprovado com substitutivo (texto alternativo) da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE).


Se virar lei, o crime poderá ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa, caso o fato não constitua outro crime ainda mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.


Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.



 
 
 

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