Projeto obriga provedoras de aplicação e de conexão à internet a armazenar a porta lógica dos usuários
- João Victor Maiani Pereira
- 23 de out. de 2024
- 1 min de leitura
O Projeto de Lei 1845/24 obriga as empresas provedoras de aplicação e de conexão à internet a armazenar a porta lógica associada aos endereços de IP dos clientes. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Marco Civil da Internet.
A porta lógica é o dado capaz de identificar e individualizar o usuário que acessa a rede. Atualmente, a lei não exige que os provedores de conexão à internet (como as empresas telefônicas) e de aplicação (como as redes sociais e os serviços de comércio eletrônico) guardem essa informação.
Eles são obrigados apenas a manter o registro do IP do usuário, a data e a hora de acesso. O IP (do inglês Internet Protocol) é uma espécie de endereço que identifica um dispositivo na internet. No entanto, por razões tecnológicas, ele pode ser compartilhado por mais de um computador, diferentemente da porta lógica. Leia na integra.

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