Regulamentação das IA's é aprovada
- Vinícius S. G. Gondra
- 10 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
A Comissão Temporária de Inteligência Artificial, depois de ter seu prazo extendido 5 vezes, aprovou, no dia 05/12/24, a proposta de regulamentação da inteligência artificial (IA) elaborada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
O projeto, que contém uma série de regras para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA, seguiu para votação no Plenário do Senado, com requerimento para análise em regime de urgência.
O novo relatório, considerado consensual, foi aprovado em votação simbólica, com apoio de senadores governistas, como Randolfe Rodrigues (PT-AP), e de oposição, como Marcos Rogério (PL-RO). Essa foi a sétima versão do relatório, que por fim excluiu da lista de sistemas considerados de alto risco os algoritmos das redes sociais.
O texto tem como base o PL 2.338/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e engloba dispositivos sugeridos em mais sete propostas, inclusive o PL 21/2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e em dezenas de emendas de diversos senadores.
O projeto divide os sistemas de IA em níveis de risco, oferecendo uma regulamentação distinta para os de alto risco, a depender do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais. E a proposta veda o desenvolvimento de aplicações de IA que tenham "risco excessivo". Essa classificações foram um dos mais polêmicos durante na comissão.
Em seu voto, Eduardo Gomes manteve um dos pontos que gerou divergência: a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas.
O relatório estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de "mineração de textos" para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais.
A maioria dos dispositivos do projeto entrará em vigor 730 dias (ou seja, dois anos) depois da publicação da lei. No entanto, as regras sobre sistemas generativos e de uso geral, sobre as aplicações proibidas de sistemas de IA e sobre os direitos de autor entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Já a organização e atribuições dos órgãos reguladores do mercado de IA, com exceção das sanções aplicáveis, terão vigência imediata. O mesmo vale para as medidas de incentivo à sustentabilidade e às pequenas empresas.
Estão fora da regulamentação os sistemas usados por pessoas físicas com finalidade exclusivamente particular, os que forem voltados à defesa nacional, os que forem voltados ao desenvolvimento e testagem de aplicações de IA e ainda não tiverem sido disponibilizados no mercado e os que se limitarem a prover infraestrutura para os dados de outros sistemas de inteligência artificial.
Com a aprovação do PL 2.338/2023, ficam considerados prejudicados os seguintes projetos de lei: PL 21/2020, PL 5.051/2019, PL 5.691/2019, PL 872/2021, PL 3.592/2023, PL 210/2024 e PL 266/2024.
Leia a matéria da Agência Senado na íntegra e saiba mais sobre o projeto.

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