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Regulação das redes sociais é debatida em conselho no Senado

  • Vinícius S. G. Gondra
  • 8 de abr.
  • 4 min de leitura

Em matéria do dia 07/05/25, a Agência Senado cobriu o debate que ocorreu no dia 07/04/25 no Conselho de Comunicação Social (CCS) do Senado Federal. Debateram, principalmente como essa legislação deveria ser implementada — em um cenário no qual, além de promover interações e entretenimento, as plataformas se integram à economia contemporânea.


Para o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, a questão pode ser dividida entre os próprios usuários e o modelo econômico das plataformas de redes sociais. Segundo ele, o que era no começo um ambiente de troca de informações acabou se tornando um ambiente propenso ao discurso de ódio, ao bullying e a toda uma série de questões que precisam ser abordadas. Baigorri destacou que hoje, no ambiente digital, “o anonimato não é uma exceção; o anonimato [ainda] é a regra” para essas formas de agressão.


— Um dos principais problemas que cria esse ambiente propício a esses conteúdos indesejados e, muitas vezes, criminosos, é que a Constituição não está sendo observada. Então temos um estado inconstitucional de coisas que é basicamente o seguinte: a Constituição, no artigo 5º, que fala da liberdade de expressão, fala que é livre a manifestação do pensamento, mas no mesmo inciso diz que é vedado o anonimato. E por que isso? Porque na Constituição brasileira é garantido a todo mundo o direito de se manifestar — eu posso falar o que eu quiser, cada um pode falar o que quiser —, mas todo mundo deve responder pelo que fala. É tão simples quanto isso, é um equilíbrio entre a liberdade e a responsabilidade — salientou o presidente da Anatel.


Debateram, também, sobre o Marco Civil da Internet.


Baigorri afirmou que, na opinião institucional da Anatel, o artigo 19 do Marco Civil da Internet cria problemas — esse artigo define que provedores de aplicações de internet somente serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências:


— Ele cria um ambiente de terra de ninguém em toda a internet. É esse problema do artigo 19 e mais o problema de você não ter uma obrigação de identificação dos usuários que utilizam as plataformas de redes sociais e, de forma geral, as plataformas digitais, que é o mesmo problema que a gente tem com o comércio eletrônico. (...) Então, esse ambiente de caos e de completa irresponsabilidade que está refletido no artigo 19 do Marco Civil da Internet, na nossa opinião, é a origem dessa situação completamente insustentável que temos hoje no ambiente das plataformas digitais, especialmente as de redes sociais.


Para a coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Renata Mielli, o artigo 19 do Marco Civil da Internet permanece importante e eficaz para um determinado tipo de provedores de aplicação, mas é insuficiente e ineficaz para outros. Segundo ela, para fazer essa distinção, é preciso olhar o tipo de intervenção, o tipo de funcionalidade que o provedor de aplicação tem e definir se ele interfere na circulação do conteúdo desse usuário ou não.


— Provedores de e-mail, provedores que fazem hospedagem ou provedores que contribuem para que a pessoa possa ter um site ou um blog na internet não interferem no tipo de circulação de conteúdo. (...) Já no caso das redes sociais, que é o que nós estamos discutindo aqui, isso claramente é insuficiente, porque as redes sociais têm uma intervenção ativa sobre a circulação do conteúdo do usuário por meio de mediação algorítmica: o algoritmo, a partir de uma série de parâmetros que são totalmente opacos para a sociedade, define quando o conteúdo deve ou não ter, terá ou não maior alcance, quem vai ver aquele conteúdo de acordo com o conteúdo e de acordo com o perfilamento individual, com base em comportamento, em hábitos de navegação — disse Renata.


Falaram, também de plataformização.


Pesquisador do Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Tulio Chiarini afirmou que as plataformas não são apenas um espaço de interação, mas infraestruturas essenciais da economia contemporânea. A partir de pesquisas sobre os impactos sistêmicos do processo de "plataformização" sobre o Estado, sobre a economia, sobre a sociedade, ele identificou que as redes sociais são parte de um fenômeno maior que envolve a transformação digital e "o poder das grandes corporações de tecnologia".


O pesquisador declarou que as plataformas não são neutras, já que decidem, com base em algoritmos, o que cada pessoa vai ver ou deixar de ver. Também disse que as plataformas coletam e usam os dados em tempo real, e que elas atuam sobre o modelo de negócios, baseado em vigilância, atenção e engajamento. Ou seja, segundo ele, as empresas ganham dinheiro com o tempo que o usuário passa diante da tela e, quanto mais se usa a plataforma, mais valiosa ela se torna.


E, por fim, de Judicialização.


O diretor de Relações Institucionais do Instituto Sivis, Jamil Assis, enfatizou que atualmente observa-se um cenário de muita judicialização sobre questões relacionadas à internet.


— Há decisões [sobre o setor] do Supremo Tribunal Federal, que tem sido mais ativo nesse assunto. Embora essas ações respondam a demandas urgentes ou necessárias, acreditamos que o papel de estabelecer normas claras e normas previsíveis também para o ambiente digital deve ser resultado de um amplo debate democrático aqui, no Congresso Nacional, com participação ativa da sociedade civil.




 
 
 

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