STF forma maioria contra o marco temporal
- Larissa Gama Louback
- 22 de set. de 2023
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O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas, limitando a demarcação de territórios indígenas até a promulgação da atual Constituição: 5 de outubro de 1988.
Segundo o STF: "Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais."
Na quinta-feira, 21, formou maioria para invalidar a tese com o voto do ministro Luiz Fux O placar até o momento é de 7 votos a 2 nesse sentido.
O julgamento ainda continua, faltam os votos de Gilmar Mendes e Rosa Weber, entretanto, caminha-se para o reconhecimento da inconstitucionalidade do marco temporal.
Até o momento, votaram a favor do marco temporal os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ou seja, os Ministros entendem que as terras indígenas devem ser assim reconhecidas desde que os indígenas ocupassem as respectivas terras em 5 de outubro de 1988.
Direito originário: "O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse."
https://www.bbc.com/portuguese/articles/c16k386gzrko

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