STF mantém regra que amplia acesso a canais locais em TVs por assinatura
- Larissa Louback
- 13 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta última quarta-feira, 7, que é válida a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga.
O entendimento se baseia na redução de desigualdades sociais e regionais, permitindo aos usuários o acesso a mais conteúdos, democratizando também a comunicação e a informação.
A discussão é oriunda da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.921, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista que pugnava pela declaração de inconstitucionalidade, sob o fundamento de "que o dispositivo foi incluído por emenda parlamentar sem relação temática com a MP enviada pelo Executivo, o que contraria o processo legislativo. Aponta, ainda, que o art. 2º da EC 8/95 proíbe adoção de MP para regulamentar os serviços de telecomunicações."
A discussão quanto ao processo legislativo, se dá pelo fato de a alteração ter sido introduzida por meio de Medida Provisória (n. 1.018/2020). Argumento que foi rechaçado pelo Min. Alexandre de Morais, "EC 8/95 apenas veda a edição de MP em relação à competência da União para explorar, diretamente ou indiretamente, os serviços de telecomunicações. Em sua visão, a inclusão obrigatória de canais não se enquadra nessa proibição, pois apenas regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga) e não modifica o modelo de telecomunicações delineado na Constituição."
Além da mencionada ADIn, outra também tramitava na corte com semelhante discussão. "Já na ADIn 6.931, a ABTA - Associação Brasileira de Televisão por Assinatura argumenta que a regra limita o espaço de gestão empresarial das operadoras de TV a cabo, que ficam obrigadas a dedicar parcela significativa de sua infraestrutura de redes à difusão de conteúdos locais em lugares que apenas contam com estações retransmissoras."
A Advocacia-Geral da União defendeu o texto legal, por meio de "manifestação foi feita por meio de sustentação oral realizada pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, na sessão de julgamento desta quinta-feira (14/12).
"A norma visa a expandir o acesso a conteúdos de radiodifusão digital e, ainda, expandir o acesso à informação e à cultura, inclusive aos conteúdos regionais", afirmou Cartaxo. "Ou seja, a norma proporciona que o conteúdo local seja divulgado a mais pessoas, numa área maior", assinalou."

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