TSE atualiza regras de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação para as Eleições de 2026
- socialcarolfiorava
- 7 de jul.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.758, de 2 de março de 2026, que altera a Resolução nº 23.673/2021 e atualiza as normas sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. A medida integra o conjunto de resoluções que regulamentam as Eleições Gerais de 2026 e busca aperfeiçoar os mecanismos de transparência e controle exercidos sobre os sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral.
A resolução disciplina a participação das entidades fiscalizadoras em todas as etapas do processo eleitoral relacionadas ao sistema eletrônico de votação. Entre elas estão partidos políticos, federações partidárias, coligações, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Congresso Nacional, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, universidades, instituições de pesquisa e outras entidades habilitadas pela Justiça Eleitoral. Essas instituições podem acompanhar o desenvolvimento, a inspeção e a auditoria dos sistemas eleitorais, observadas as regras estabelecidas pelo TSE.
A norma mantém procedimentos como a inspeção permanente do código-fonte dos sistemas eleitorais, os Testes Públicos de Segurança, a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas e as auditorias realizadas antes, durante e após o dia da votação. Também estabelece regras para o acesso aos sistemas, à documentação técnica e aos registros produzidos durante o processo eleitoral, reforçando a rastreabilidade e a verificabilidade das etapas de preparação das eleições.
A resolução atualiza ainda os procedimentos relativos à geração de mídias, preparação das urnas eletrônicas, auditorias de funcionamento das urnas em condições normais de uso e à verificação da autenticidade e da integridade dos sistemas empregados na votação e na apuração dos resultados. O objetivo é garantir que todas as fases possam ser acompanhadas pelas entidades fiscalizadoras e realizadas de forma padronizada em todo o país.
Outro ponto da norma trata dos requisitos para participação das entidades fiscalizadoras nas cerimônias oficiais promovidas pela Justiça Eleitoral, incluindo os prazos para manifestação de interesse, credenciamento de representantes e utilização de programas próprios para verificação das assinaturas digitais dos sistemas eleitorais. A resolução também detalha os procedimentos para auditorias realizadas no dia da eleição e após a divulgação dos resultados.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a Resolução nº 23.758 fortalece a transparência e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação ao ampliar as possibilidades de fiscalização por instituições independentes e consolidar regras voltadas à integridade, à segurança e à auditabilidade de todas as etapas do processo eleitoral brasileiro.

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