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TSE mantém condenação de prefeito e vice de São Gonçalo do Amarante por propaganda eleitoral negativa

socialcarolfiorava
há 2 dias
1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do prefeito e do vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN) por prática de propaganda eleitoral negativa durante as Eleições Municipais de 2024. A decisão confirmou o entendimento das instâncias anteriores de que houve impulsionamento pago, na internet, de conteúdo voltado a desqualificar um candidato adversário, conduta vedada pela legislação eleitoral.

De acordo com o Tribunal, a legislação permite o impulsionamento de propaganda eleitoral apenas para promover ou beneficiar a própria candidatura, sendo proibido utilizar recursos financeiros para ampliar a divulgação de conteúdos destinados a atacar ou desestimular o voto em adversários. A restrição está prevista na Lei das Eleições e busca preservar a igualdade de condições entre os concorrentes durante a disputa eleitoral.

Ao analisar o recurso, o Plenário concluiu que as publicações extrapolaram os limites do direito de crítica ao serem patrocinadas com o objetivo de ampliar artificialmente seu alcance. Por esse motivo, os ministros decidiram manter a multa aplicada aos candidatos, rejeitando o pedido para reformar a condenação.

O TSE reiterou que críticas políticas fazem parte do debate democrático, mas ressaltou que o impulsionamento pago de conteúdo negativo é vedado pela legislação eleitoral, independentemente da veracidade das informações divulgadas. Segundo a Corte, a regra busca impedir que recursos financeiros sejam utilizados para desequilibrar a disputa por meio da ampliação artificial de mensagens dirigidas contra adversários políticos.

Com a decisão, permanece válida a multa aplicada ao prefeito e ao vice-prefeito, encerrando a análise do recurso no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


 
 
 

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