TSE orienta eleitores sobre emissão da certidão de quitação eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou orientações sobre a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em situação regular perante a Justiça Eleitoral. A certidão é gratuita e pode ser emitida pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Para obter o documento, o eleitor deve estar com os direitos políticos em pleno exercício, ter comparecido às eleições ou justificado as ausências, inclusive em segundo turno, plebiscitos e referendos, ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral, quitado eventuais multas e, no caso de candidatos, apresentado a prestação de contas de campanha. Também não pode estar prestando serviço militar obrigatório.
A emissão pela internet é realizada por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TSE. Após acessar a área de certidões, o eleitor deve selecionar a opção "Certidão de Quitação Eleitoral" e informar dados como nome completo, CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e filiação exatamente como constam no cadastro eleitoral. Ao final do procedimento, o documento pode ser salvo ou impresso.
Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título. Após fazer o login, basta acessar o menu "Mais opções" e selecionar "Certidão de Quitação Eleitoral", permitindo o download imediato do documento. Quem preferir atendimento presencial pode solicitar a certidão em qualquer cartório eleitoral, apresentando apenas um documento oficial de identificação em bom estado de conservação.
Segundo o TSE, a certidão é importante porque comprova a regularidade eleitoral do cidadão, requisito exigido para diversos atos da vida civil. A ausência de quitação eleitoral pode impedir, entre outras situações previstas no Código Eleitoral, a posse em cargo público, o recebimento de remuneração em função pública, a participação em licitações, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade e a renovação de matrícula em instituições oficiais de ensino.

Comentários