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Lei obriga TV por assinatura fazer inclusão de canais gratuitos

  • Foto do escritor: João Victor Maiani Pereira
    João Victor Maiani Pereira
  • 9 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de fev. de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 7 de Fevereiro de 2024, validou por unanimidade a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga. 


De acordo com Alexandre de Moraes a EC 8/95 apenas veda a edição de MP em relação à competência da União para explorar, diretamente ou indiretamente, os serviços de telecomunicações. Em sua visão, a inclusão obrigatória de canais não se enquadra nessa proibição, pois apenas regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV paga) e não modifica o modelo de telecomunicações delineado na Constituição.


 
 
 

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