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Vazamento de dados pessoais gera dano moral presumido?

  • Foto do escritor: Larissa Gama Louback
    Larissa Gama Louback
  • 29 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

A questão chegou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso em que uma pessoa teve seus dados pessoais vazados em virtude de uma invasão de um hacker no sistema de uma concessionária de energia elétrica.


O hacker vendeu os dados dessa pessoa para uma empresa de marketing: RG, CPF, endereço, etc.


Essa pessoa que foi vítima da ação do hacker ajuizou uma ação judicial requerendo a condenação por danos morais presumidos (ou seja, aqueles que dispensam prova) em virtude do vazamento de seus dados. A vítima ajuizou a ação contra a concessionária, afinal, era a responsável pelo armazenamento de seus dados.


O STJ decidiu assim:


O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável.

Desse modo, não se trata de dano moral presumido, sendo necessário, para que haja indenização, que o titular dos dados comprove qual foi o dano decorrente da exposição dessas informações.

STJ. 2ª Turma. AREsp 2130619-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 7/3/2023 (Info 766).


Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O vazamento de dados pessoais não gera dano moral presumido. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3f2e2a6fcb760125f0947e81fd404f13>. Acesso em: 29/06/2023

 
 
 

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