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Veículos serão responsabilizados quando se “excederem” no dever de informar

  • Foto do escritor: João Victor Maiani Pereira
    João Victor Maiani Pereira
  • 16 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Tribunal de Justiça do Pará definiu que empresas de comunicação e jornalismo não podem ser responsabilizadas civilmente por textos jornalísticos que citem “fatos públicos”. O entendimento é da 2ª Turma de Direito Privado. Leia a decisão.


“Se o material jornalístico informa fatos públicos, não há falar em responsabilidade civil […] À vista disso, a sentença objurgada [ou repreendida] se manterá intacta dada a ausência de comprovação quanto ao abuso do dever de informação”, afirmou Bittencourt, em decisão emitida em 19 de janeiro.


Em novembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 9 votos a 2 que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por causa de declarações feitas por pessoas entrevistadas.










 
 
 

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