É importante saber: Lei Henry Borel
- Larissa Gama Louback
- 13 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
No ano de 2022, entrou em vigor a Lei Henry Borel que cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Henry Borel, de 4 anos, foi assassinado em março de 2021, na Barra da Tijuca no Rio de Janeiro. O julgamento tem como acusados a mãe do menino: Monique Medeiros, mãe da criança e também, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, companheiro de Monique.
O caso segue em julgamento perante o Tribunal do Júri, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
"A polícia começou a investigar o caso a fim de saber se Henry morreu por acidente ou se ele foi vítima de violência, já que o laudo do IML apontou lesões graves no corpo da criança. Os peritos acreditam na hipótese de agressão, já que ele sofreu hemorragia interna e laceração hepática provocada por ação contundente".
O que determina a lei?
Art. 3º A violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
A lei prevê a tomada de providências pela própria autoridade policial quando noticiado a violência contra a criança e adolescente, não sendo necessário aguardar decisão judicial para em determinadas hipóteses.
Art. 11. Na hipótese de ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Dentre essas providências, surge o encaminhamento da criança ao SUS, encaminhamento da vítima e seus familiares ao Conselho Tutelar, garantia de proteção policial e fornecimento de transporte para a vítima e seus familiares ou representante legal.
O agressor pode ser imediatamente afastado do lar.
E quanto aos canais para noticiar violências contra crianças e adolescentes?
Art. 23. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, tomarão as providências cabíveis.
Aquele que noticia tem direito à proteção, para resguardar sua integridade. É um dever social noticiar às autoridades competentes sobre toda forma de abuso perpetradas contra crianças e adolescentes. Para facilitar, a denúncia pode ser feita pelo Disque 100.
A lei também instituiu o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a criança e o adolescente, no dia 3 de maio, o dia em que nasceu Henry Borel em 2016.
Art. 27. Fica instituído, em todo o território nacional, o dia 3 de maio de cada ano como Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, em homenagem ao menino Henry Borel.

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