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A Lei 14.988/24 institui a Semana Cultural Interescolar

  • Foto do escritor: João Victor Maiani Pereira
    João Victor Maiani Pereira
  • 22 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

A Lei 14.988/24, que institui a Semana Cultural Interescolar, a ser promovida anualmente na primeira semana do mês de outubro em todas as escolas de ensino fundamental e médio.


De acordo com a nova norma, a Semana Cultural Interescolar fará parte do calendário de ensino e deverá ser aberta à participação dos familiares dos alunos e à comunidade em geral. A lei também prevê a participação voluntária de artistas e de representantes da cultura popular nas atividades a serem realizadas pelos estabelecimentos de ensino. Leia na íntegra.


 
 
 

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