Atividade de músico é manifestação artística
- Larissa Gama Louback
- 8 de mai. de 2023
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Segundo o Supremo Tribunal Federal, a atividade de músico é manifestação artística e não se submete a pagamento e obrigação de inscrição em conselho profissional.
A atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, de modo que a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB, bem como de pagamento de anuidade para o exercício de tal profissão, torna-se incompatível com a Constituição Federal de 1988. AgInt no AREsp 1296251/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 08/10/2018

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