Censura x Liberdade de Imprensa: Entrevista com Adélio Bispo
- Larissa Gama Louback
- 28 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Adélio Bispo foi acusado de esfaquear em 2018, o então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro.
A Revista Veja conseguiu agendar uma entrevista com Adélio em 2018, que já se encontrava preso em Campo Grande (MS). Ocorre que, o Ministério Público Federal discordou da decisão do juiz que autorizava a entrevista e impetrou mandado de segurança.
O TRF da 3ª Região deferiu a liminar e impediu a realização da entrevista. Essa decisão baseou-se em três pontos principais: 1) trata-se de preso provisório custodiado em presídio federal de segurança máxima e ao qual é imputado crime gravíssimo contra a segurança nacional; 2) por ser preso provisório, havia necessidade de resguardar-se a investigação em curso e o próprio interesse do preso/investigado, na medida em que tem o direito ao silêncio e da entrevista poderia resultar-lhe prejuízo, pois ainda não tinha ouvido pela autoridade judicial; 3) havia dúvida quanto à sua higidez mental, tanto que a própria defesa pediu o exame de insanidade mensal, o que põe em dúvida a própria autorização dele para ser entrevistado.
Irresignada, a Revista ingressou com Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando censura prévia e violação à liberdade de expressão.
O STF não acolheu os argumentos da Revista.
A decisão judicial que proibiu a realização de entrevista com Adélio Bispo, autor da facada contra Jair Bolsonaro, não significa restrição indevida à liberdade de imprensa nem representa censura prévia. Logo, essa decisão não configura ofensa ao entendimento firmado pelo STF na ADPF 130, que julgou não recepcionada a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67). A decisão judicial impediu a entrevista com o objetivo de proteger as investigações e evitar possíveis prejuízos processuais, inclusive quanto ao direito ao silêncio do investigado. Além disso, a decisão teve como finalidade proteger o próprio custodiado, que autorizou a entrevista, mas cuja sanidade mental era discutível na época, tendo sido, posteriormente, declarado inimputável em razão de “transtorno delirante persistente”. STF. 1ª Turma. Rcl 32052 AgR/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/4/2020 (Info 973).
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A proibição da entrevista com Adélio Bispo, autor da facada contra Jair Bolsonaro, não significou censura nem restrição indevida à liberdade de imprensa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/09676fac73eda6cac726c43e43e86c58>. Acesso em: 26/04/2023

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