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Combate ao garimpo ilegal: STF suspende dispositivo de lei

  • Foto do escritor: Larissa Gama Louback
    Larissa Gama Louback
  • 5 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

O garimpo ilegal no Norte do Brasil, é um cenário extremamente preocupante. Os fatos vieram à tona em janeiro de 2023 com a descoberta pelo novo governo do cenário de genocídio em terras indígenas.


Vale dizer, ontem (4 de abril), a operação Yanomami completou 60 dias.


Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o governo Bolsonaro recebeu recomendações de organismos internacionais e ignorou as alertas.



Foto: Victor Moryama / ISA - Rede Atual Brasil


Há uma crise humanitária vivenciada pelos Yanomamis, cuja atividade garimpeira (ilegal) é a principal causadora. Os indígenas sofrem com a desnutrição infantil e a malária. Além do quadro de emergência da saúde, há casos de prostituição forçada e também, indígenas grávidas vítimas de estupros de garimpeiros.

Uma coisa é fato: A crise ainda não acabou.


Segundo o OpenDemocracy, "As autoridades brasileiras estão apertando as restrições aos garimpeiros ilegais no território indígena Yanomami, mas dado o deslocamento desses garimpeiros para outros lugares, não parece que a atividade ilegal sofrerá até que a legislação contra a "lavagem" de ouro entre em vigor... A regulamentação negligente no Brasil há muito oferece a chance de criminosos “lavar” o ouro que foi extraído ilegalmente no mercado legal. Em meados de fevereiro, a polícia descobriu uma suposta operação ilegal de contrabando de ouro no valor de US$ 800 milhões. Os envolvidos foram acusados ​​de usar documentos falsos para esconder a origem do ouro retirados ilegalmente do estado do Pará, no norte do país."


A situação começa a mudar com a Resolução ANM 129 de 2023, que impõe o dever de emissão de notas eletrônicas para aferir a legalidade do metal. Antes, o procedimento se dava pela "boa-fé" do vendedor de ouro, um critério muito subjetivo que dava condições para todo tipo de ilegalidade.


E foi justamente esse dispositivo que o Min. Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, trata-se do artigo 39 da Lei 12.844/13, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Verde.


O Partido Verde argumentou que a norma, que consta no artigo 39 da Lei 12.844/2013, “inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”.

O ministro concordou com o argumento, frisando ser “preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”.

Além de suspender o trecho da lei que trata do assunto, Gilmar Mendes deu 90 dias para que o governo federal adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, “especialmente quanto à verificação da origem legal” do metal.

O ministro do STF justificou a urgência da liminar (decisão provisória) ante os danos ambientais e humanitários e o aumento da criminalidade generalizada provocados pelo garimpo ilegal. Ele submeteu a decisão para referendo do plenário do STF, em plenário virtual, o mais rápido possível.


Segundo o Instituto Escolhas, ficou demonstrado que 98% do ouro extraído de territórios indígenas da Amazônia é ilegal.


 
 
 

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