Fake News e Calamidade Pública
- João Victor Maiani Pereira
- 22 de out. de 2024
- 1 min de leitura
O Projeto de Lei 1790/24 torna crime a disseminação de informação falsa relacionada a calamidade pública com o objetivo de desinformar a população, causar comoção ou prejudicar ações humanitárias.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para definir ainda que a pena será de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Essa pena será aumentada da metade se o crime for praticado por agente público ou político. Leia na íntegra.

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