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Fake News e Calamidade Pública

  • Foto do escritor: João Victor Maiani Pereira
    João Victor Maiani Pereira
  • 22 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O Projeto de Lei 1790/24 torna crime a disseminação de informação falsa relacionada a calamidade pública com o objetivo de desinformar a população, causar comoção ou prejudicar ações humanitárias.


O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para definir ainda que a pena será de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Essa pena será aumentada da metade se o crime for praticado por agente público ou político. Leia na íntegra.


 
 
 

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