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Lei do acesso de pessoas com deficiência a campanhas sociais é sancionada

  • Vinícius S. G. Gondra
  • 17 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

O Presidente Lula (PT)  sancionou a Lei 14.863 de 2024, que visa garantir o acesso de pessoas com deficiência a campanhas sociais, preventivas e educativas.

A norma jurídica advem do PL 3.706/2019, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 28/05/24.


Com a sanção, campanhas como a do Outubro Rosa e a do Dia Mundial de Combate à Aids deverão contar com materiais ou recursos audiovisuais apropriados para pessoas com deficiência, como o braile para os cegos.


Ao apresentar a proposta, Nelsinho justificou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), também conhecido como Lei Brasileira da Inclusão, não previu a necessidade de que tais campanhas fossem apresentadas em formato acessível. Por isso sugeriu a mudança na norma.



 
 
 

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