Mídia no Brasil: a importância das empresas estatais

Diferente do que a mídia privada divulga, as empresas estatais federais são fundamentais no cenário brasileiro. No Brasil, conforme o Panorama das Estatais, são registradas 115 empresas estatais federais: 44 são do controle direto do Estado - sendo 38 do setor produtivo: onde 17 são dependentes do governo e 21, não dependentes - e seis, do setor financeiro e não dependentes da União. No controle indireto estão 71 subsidiárias dos conglomerados Petrobras, Banco do Brasil, Caixa, BNDES, ENBPar (Eletronuclear S.A e Indústrias Nucleares do Brasil S.A.) e Nav Brasil. De acordo com a Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck:
"em 2025, as empresas estatais federais atingiram a marca de R$ 1,4 trilhão em faturamento e lucraram R$ 170 bilhões, crescimento de 38% em relação a 2024, descontada a inflação. Em três anos, o lucro acumulado soma quase meio trilhão de reais.
Junto com isso, 5,8% da arrecadação tributária no Brasil em 2025 veio de impostos, taxas e contribuições das estatais federais, em especial, da Petrobras. Os ativos totais consolidados dessas empresas atingiram R$ 7,2 trilhões, um recorde histórico".
(Relatório Agregado das Empresas Estatais Federais 2026 – ano base 2025, p.11).
Diante desse panorama positivo, é fundamental entender que as empresas estatais federais no Brasil são regidas pela Lei 13.303/2016 e pelo Decreto 8.945/2016. Têm “personalidade jurídica de direito privado, cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União” (Decreto 8.945/2016, art.2º, I). São orientadas pelo direito privado, mas estão sujeitas às normas do direito público, pois fazem parte da Administração Pública Indireta. São classificadas como empresas públicas ou sociedades de economia mista, sendo submetidas às regras impostas às empresas privadas e subordinadas a regras específicas do setor público, como o controle do Tribunal de Contas da União (TCU), atendendo o interesse público.
Estatais classificadas como empresas públicas são as que têm a maioria do capital votante da União e capital social constituído de recursos do setor público (Decreto 8.945/2016, art.2º., II), estando sob o controle direto do Estado. Já as sociedades de economia mista, a maior parte das ações com direito a voto pertence à União e o capital social admite a participação do setor privado (Decreto 8.945/2016, art.2º., III), podendo ser de capital aberto (estão em bolsa de valores) ou fechado.
O artigo 27, da Lei nº 13.303/2016, estabelece que a função social da empresa estatal é realizar o interesse coletivo ou atender o imperativo da segurança nacional.
No caso do interesse coletivo, deve ser orientado para “o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos” pela estatal, incluindo a “ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços” e o “desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada” (incisos I e II).
De acordo com Fernando Teixeira, em seu texto "Introdução à governança das empresas estatais" (2026), as empresas estatais têm dupla finalidade: como empresa, devem “garantir a viabilidade econômico-financeira de suas operações” (p.5) e como estatal, “atender ao interesse público que motivou sua instituição”. Entretanto, “o interesse social é a principal justificativa para criação e manutenção dessas empresas como estatais” (p.30).
É fundamental salientar que as estatais são organizadas em dependentes e não dependentes. As dependentes são as que demandam de verbas da União, uma vez que não geram recursos suficientes para custearem suas operações. Recebem ajuda financeira do Estado para pagamento de despesas com custeio, pessoal ou de capital - deixando de fora os que resultam de aumento de participação acionária, conforme Lei Complementar nº 101/2000.
As empresas estatais não-dependentes têm autonomia financeira e se mantêm com recursos próprios. Não constam no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, mas fazem parte do Orçamento de Investimentos. Podem atuar na exploração de atividade econômica e de serviços públicos.
O "Relatório Agregado das Empresas Estatais Federais 2026: Ano Base 2025" registra que as 44 empresas estatais federais de controle direto estão classificadas em oito setores:
1. Abastecimento e segurança alimentar
2. Comunicações e tecnologia
3. Defesa
4. Financeiro
5. Infraestrutura e transporte
6. Minas e energia
7. Papel moeda e gestão de ativos
8. Saúde
É importante ressaltar que a governança das estatais federais brasileiras envolve a supervisão de Ministérios (Decreto Lei nº 200/1967 e artigo 173 da Constituição federal de 1988), conforme setor de atuação, órgãos de controle, além de resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que é formada pela Casa Civil, Ministério da Fazenda e Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme Decreto nº 12.301/2024. Destaque-se que o Ministério supervisor é o responsável pela orientação, coordenação e controle das atividades da empresa estatal.
As empresas estatais federais vêm fazendo políticas públicas em prol da população brasileira e levam em consideração a Pesquisa, o Desenvolvimento e a Inovação (PD&I), uma vez que são essenciais para o crescimento e a competitividade das estatais brasileiras, envolvendo-as no ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).
Ao olhar para a Lei das Estatais, Lei nº 13.303/2016, e sua relação com a inovação, as estatais federais são classificadas como prestadoras de serviço público ou exploradorasde atividade econômica. No caso das prestadoras de serviço público, operam em regime de exclusividade para certos clientes estatais, tornando a inovação como “uma ferramenta de modernização do serviço público”. É o caso da Empresa de Tecnologia e Informações d Previdência (Dataprev) e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Para “as exploradoras de atividade econômica, como a Petrobras, operam em regime de competição”, onde “a inovação é uma questão de sobrevivência no mercado”. Assim, para o Supremo Tribunal Federal (STF), todas “estão sujeitas a um núcleo comum de pricípios públicos e, principalmente, ambas podem ser agentes ativos de fomento à inovação”. Para entender a importância das empresas estatais para o país, no “Relatório agregado das empresas estatais federais 2026 – ano base 2025” (MGI, 2026, p.36) mostram-se os números de investimentos em PD&I da Embrapa, CEITEC e Finep.
No caso da Embrapa, registrou-se que, em 2025, inseriu 51 novas tecnologias no mercado, ressaltando-se que foi criada “para viabilizar soluções de PD&I para a sustentabilidade da agricultura”, encerrando o ano “com 1.597 ativos protegidos por Propriedade Intelectual, incluindo 252 patentes vigentes no Brasil e 160 no exterior. A arrecadação com royalties foi de R$ 45,2 milhões. Ademais, foram aportados mais de R$ 367 milhões em novos projetos de PD&I (+ de 80%)”.
O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (CEITEC), em 2025, destacou sua participação “em projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação celebrado com a Finep, com recursos de até R$ 220 milhões voltados ao desenvolvimento de tecnologias para aplicações relacionadas à transição energética e à descarbonização” (MGI, 2026, p.38).
Já a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), “liberou recursos no valor total de R$ 15,3 bilhões, um aumento de 44,3%. Na modalidade de financiamento não reembolsável foram contratados R$ 5,2 bilhões, sendo 70% desses recursos destinados a instituições científicas, tecnológicas e de inovação”. (MGI, 2026, p.55).
Diante disso, como considerar normal consultas públicas ou propostas de desestatização ou extinção de empresas estatais federais?
É imprescindível que a sociedade entenda que as empresas estatais federais são essenciais para o Brasil. Elas chegam em todo o país e fazem políticas públicas em prol da população. A Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por exemplo, teve um papel fundamental nas enchentes que aconteceram em Porto Alegre, em maio de 2024, possibilitando o contato dos que estavam isolados com os grupos que estavam fazendo as buscas através do apontamento de um de seus transmissores de ondas curtas para a região.
Antes de acreditar em qualquer vídeo, imagem ou texto divulgado, principalmente, nas redes sociais, é fundamental ir em busca de documentos oficiais, evitando ser enganado por interesses que não visam o bem-estar da população brasileira.

Autora: Eula D.T. Cabral
Doutora e Mestre, com pós-doutorado, em Comunicação Social.
Dentre suas obras, destacam-se: o livro Concentração da mídia no Brasil: radiodifusão e telecomunicações (2023) - A obra pode ser adquirida a partir do email midianobrasil24@gmail.com - e o projeto de pesquisa Cultura, Comunicação e Informação na era digital (2025).

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