Rede Globo já foi condenada por exibição de suspeitos no programa Linha Direta
- Larissa Gama Louback
- 15 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
A Rede Globo de Televisão, exibia um programa chamado Linha Direta, que simulava crimes reais.
Num desses episódios, o programa exibiu dois sujeitos como possíveis autores de um crime de estupro contra quatro crianças.
Ocorre que, após a exibição do programa e o desenrolar do processo, os réus foram absolvidos. Entretanto, devido a exposição midiática, os sujeitos foram estigmatizados pelo meio social.
Os sujeitos, então, ajuizaram ação de indenização contra a Globo, e obtiveram vitória. Vide trecho da sentença:
Destarte, ao assistir o programa Linha Direta, verifica-se que os fatos foram dramatizados em forma novelesca e não jornalística, posto que, não foram levados ao programa simples informações a respeito da denúncia, do conteúdo das acusações, nem foi ao conhecimento público de que os acusados poderiam eventualmente, serem absolvidos e que, as acusações, ainda teriam que ser apuradas.
Ao contrário, apesar do chamamento e da notícia terem se baseado na peça acusatória do Ministério Público em verdade, o programa, ao ser montado dentre desse roteiro novelesco com atores contratados retratando as pessoas dos requerentes, os quais tiveram os nomes revelados (...).
Ademais, o programa chegou a apresentar trechos considerados “chocantes” e, como se tivessem ocorrido de forma inquestionável (...), com imagens fortes, que exploraram o imaginário do público em geral. (...)
Vale ressaltar que os fatos denunciados já datavam de mais de dois anos. Os requerentes viviam tranquilos em sua cidade natal e após o programa foram presos, tiveram que aguardar até o julgamento no cárcere e, mesmo depois de absolvidos, continuaram a ser apontados na rua como estupradores.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que: A irresponsabilidade da imprensa ao exibir, em rede nacional, programa que veicule matéria ofensiva à honra e à dignidade de cidadão enseja dano moral indenizável e este deve ser suficiente para reparar o dano, servir de sanção da conduta praticada e coibir novos abusos.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.770.391/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/11/2022 (Info 762).
Saiba mais em: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Condenação da Rede Globo por exibição de suspeitos no programa Linha Direta. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/fe2bea6aeb9a3568ed12ac54fdad114f>. Acesso em: 15/05/2023

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