Restrições e etapas para as eleições municipais de 2023
- Danielle Fernandes Rodrigues Furlani
- 5 de jul. de 2024
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A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições do calendário eleitoral, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), visando evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos, exceto em casos específicos. Em 20 de julho, os partidos podem realizar suas convenções para escolha de candidatos, e o primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro, podendo haver segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores sem candidato vencedor no primeiro turno.

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